segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Governador assina decreto e altera o CERBCAA/PE

Governador Eduardo Campos (Foto: Luciano Hamilton - SEI)

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 32.993, de 06 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 07.02.2009, alterou o Decreto nº 27.934 de 18.05.2005 que criou o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco. Leia abaixo a íntegra do Decreto.

DECRETO Nº 32.993 , DE 06 DE Fevereiro DE 2009.

Altera o Decreto nº. 27.934 de 18 de maio de 2005, que cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º, 5º e 9º do Decreto 27.934, de 18 de maio de 2005, que cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco CRBCAA/PE, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Comitê da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco - CRBCAA/PE tem a seguinte estrutura:

I - 01 (um) Coordenador;

II - 01 (um) Vice-Coordenador;

III - 01 (um) Secretário Executivo; e

IV – Plenário.

§ 1º O Plenário será constituído pelos membros representantes dos órgãos e entidades indicados no art.5º deste Decreto.

§ 2º O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário Executivo do CRBCAA/PE serão escolhidos pelo Plenário, através de eleição, por maioria simples dos votos dos membros presentes.”

“Art. 5º O CRBCAA/PE será composto, paritariamente, por 34 (trinta e quatro) membros, abaixo relacionados, sendo 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais e, 17 (dezessete), representantes da sociedade civil:

I – 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;

III – 01 (um) representante da Secretaria Especial de Cultura do Estado de Pernambuco;

IV –01 (um) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

V – 01 (um) representante da Universidade de Pernambuco - UPE;

VI - 01 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH;

VII – 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

VIII - 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;

IX – 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA SEMI-ÁRIDO;

X – 01 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE ;

XI – 01 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

XII – 01 (um) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;

XIII – 01 (um) representante da Universidade Federal do Vale do São Francisco -UNIVASF;

XIV – 01 (um) representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET;

XV – 01 (um) representante das Prefeituras Municipais na área da Reserva da Biosfera da Caatinga, indicado pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;

XVI – 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio;

XXVII – 01 (um) representante do Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP;

XVIII - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - FETAPE;

XIX – 01 (um) representante da Comunidade Científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Regional Pernambuco;

XX – 01 (um) representante da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP;

XXI - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE;

XXII – 01 (um) representante da Associação dos Amigos do Meio Ambiente de Gravatá – AMAGRAVATÁ;

XXIII – 01 (um) representante da Federação de Associações de Produtores de Caprinos e Ovinos do Estado de Pernambuco – FAPCOEP;

XXIV – 01 (um) representante da organização não-governamental Associação Plantas do Nordeste - APNE;

XXV - 01 (um) representante da organização não-governamental Eco-Nordeste, do Município de Garanhuns;

XXVI – 01(um) representante da organização não-governamental Centro de Educação Comunitária Rural - CECOR, do Município de Serra Talhada;

XXVII – 01 (um) representante da organização não-governamental EMA - Ecologia e Meio Ambiente, do Município de Floresta;

XXVIII – 01(um) representante da organização não-governamental Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada - CENTRASS;

XXXIV – 01 (um) representante da organização não-governamental Caatinga, do Município de Ouricuri.

XXX – 01 (um) representante do Grupo de Defesa do Meio Ambiente – GDMA, do Município de São Caetano;

XXXI – 01 (um) representante da Associação Umburanas do Vale do Moxotó, do Município de Ibimirim;

XXXII – 01 (um) representante da Associação S.O.S Caatinga, do Município de Floresta;

XXXIII – 01 (um) representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

XXXIV – 01 (um) representante da Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN/PE;

§ 1º...............................................................................................................................

§ 2º...............................................................................................................................

§ 3º Em caso de extinção de qualquer entidade civil representada no CRBCAA/PE, sua substituição será procedida na forma prevista em seu Regimento Interno.”

“Art. 9º O Plenário do CRBCAA/PE reunir-se-á e deliberará na forma estabelecida em seu Regimento Interno.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de fevereiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Aristides Monteiro Neto

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

Lincoln dos Santos Cruz Oliveira Filho

Danilo Jorge de Barros Cabral

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Francisco Tadeu Barbosa de Alencar

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